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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00
Prescrição. Incapaz. Art. 198, I do Código Civil, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), o prazo prescricional não corre contra os incapazes.

Preenchidos os pressupostos intrínsecos (cabimento, legitimação para recorrer, interesse em recorrer e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao poder de recorrer) e extrínsecos (tempestividade e regularidade formal), conheço dos recursos.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Junho de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 14:50
Revelia no processo penal brasileiro
Há como equivocado o entendimento de que, no processo penal, inexistiria a revelia. Em verdade, a revelia, no processo penal, incide com muito menos vigor se comparado ao processo civil. Neste, revel o suplicado, os fatos alegados serão tidos como verdadeiros, ante a ausência de contestação (art. 341 do Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015). No processo penal, ao revés, não se cogita da imposição da pena de confissão ao réu revel ou, em outras palavras, a revelia do acusado não libera a acusação de fazer prova sobre o que alega, nos termos do disposto no art. 156 do codex. Mas, fincadas tais premissas, não cabe afirmar que inexistiria revelia no processo penal. Esta existe, tanto que poderia até culminar com a decretação da prisão do acusado[1]. Demais disso, sua ausência injustificada libera o juízo de intimá-lo para os atos subsequentes do processo, em hipótese menos provável de ocorrer atualmente, em virtude da concentração, em audiência única, de atos processuais
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 31 de Março de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Júri. Homicídio qualificado tentado

Artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c o artigo 14, II, do Código Penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 13 de Agosto de 2008 - 01:00
Habeas corpus liberatório. Tráfico ilícito de substância entorpecente. Apreensão de mais de 40 kg de cocaína. Art. 33, 40, I e 35, todos da Lei 11.343/06. Prisão em flagrante. Nulidades.

Ausência de tradutor juramentado. Excesso de prazo. Inexistência. Prisão preventiva. Pedido de liberdade provisória.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Julho de 2007 - 01:00
Termo inicial para a fluência do prazo de 15 (quinze) dias de que trata o artigo 475-J do Código de Processo Civil ("CPC")

Elias Marques de Medeiros Neto, Bacharel em Direito pela USP. Especialização em Direito da Economia e da Empresa pela FGV/SP. Especializações em Direito Processual Civil e em Direito dos Contratos pelo CEU/SP. Mestrando em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Advogado em São Paulo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Janeiro de 2010 - 03:00
Recurso de revista. Banco. Instalação de portas de segurança.

A determinação de instalação das portas giratórias, como medida de segurança, não encontra vedação nos dispositivos legais e constitucionais mencionados nas razões recusais.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Março de 2009 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Abril de 2019 - 11:52
Mulher deve restituir ao ex-marido parte da rescisão trabalhista de empregada doméstica

O valor a ser devolvido é de R$ 2.196,26 (dois mil, cento e noventa e seis reais e vinte e seis centavos).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Responsabilidade subjetiva. Irregularidade da representação processual.

Denunciação da lide. Acidente de veículo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Direito do consumidor. Apelação cível em ação de obrigação de fazer c/c tutela antecipada.

Plano de saúde. Restrição contratual.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Tributário. Ação anulatória de débito. Ausência de correlação entre fundamentos fáticos e jurídicos expostos e o pedido final formulado.

Inépcia da petição inicial. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Possibilidade. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 04 de Novembro de 2008 - 03:00
Apreensão de automóvel. Restituição. Indeferimento.

Havendo fundados indícios de que o automóvel, cuja restituição se pretende, seja produto de crime, deve ser mantida a constrição do bem.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação civil pública. Aplicação das sanções da Lei 8429/92. Independentemente de dano ao patrimônio público. Violação aos princípios constitucionais.

A aplicação das medidas previstas na lei exige observância do princípio da razoabilidade, sob o seu aspecto de proporcionalidade entre meios e fins.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2012 - 10:20
Licenciamento ambiental da usina Porto do Itaqui não pode ser conduzido pela SEMA
Justiça declarou nulo todos os atos praticados no âmbito do licenciamento ambiental estadual pela SEMA e condenou a UTE Porto do Itaqui a submeter ao Ibama o pedido de licenciamento ambiental da obra
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2005 - 08:00
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2007 - 02:00
Considerações sobre responsabilidade pelo fato das coisas

Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada.; Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ.; Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil.; Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). ; Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese).

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